Convocação de Reunião Extraordinária da CPOrg/SP

Ofício Circular CPOrg / SP n. ° 06 / 2021

São Paulo, 14 de setembro de 2021

 

 

 

Aos Membros da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo:

 

Por solicitação do Sr. Coordenador da CPOrg/SP, convocamos os membros e demais interessados para a Reunião Extraordinária da Comissão da Produção Orgânica no Estado de São Paulo a realizar-se por meio de videoconferência:

Data:  20 de setembro de 2021, segunda-feira.

Horário: Início às 10h00 às 12h00.

Endereço Virtual:

https://meet.jit.si/Reuni%C3%A3odaCPOrg/SP-Comiss%C3%A3odaProdu%C3%A7%C3%A3oOrg%C3%A2nicadeS%C3%A3oPaulo

Pauta da Reunião:

1.     Processo de escolha dos representantes da Região Sudeste para composição da Comissão Nacional da Produção Orgânica – CNPOrg, conforme Ofício 55/2021, anexo nesta mensagem;

2.     Pauta da reunião ordinária de 27/09/2021.

 

Atenciosamente,

Marcelo Laurino

                   Secretário Executivo

 


 


MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO DE PRODUCAO ORGANICA

 

OFÍCIO Nº 55/2021/CPOR/DTEC/SDA/MAPA

Brasília, 02 de setembro de 2021.

Aos (Às) Chefes das DDA/SFA-UF

Aos (Às) Coordenadores (as) das CPOrg-UF

Aos (Às) Secretários Executivos das CPOrg-UF

 Assunto: Abertura do processo de escolha de representantes dos membros do setor privado para composição da Comissão Nacional de Produção Orgânica - CNPOrg.

Referência: Caso responda este Ofício Circular, indicar expressamente o Processo 21000.072478/2021-44.

A Coordenação de Produção Orgânica - CPOR comunica às CPOrg-UF a abertura do processo de escolha de representantes dos membros de organizações não-governamentais para composição da Comissão Nacional de Produção Orgânica – CNPOrg, em conformidade com a Instrução Normativa nº 13/2015 e do Art. 33 e 34 do Decreto nº 6.323, de 27.12.2007.

As Candidatas ou Candidatos terão que ser membros titulares de alguma CPOrg-UF da região geográfica que pretende representar (Art. 27, da IN nº 13/2015) e deverá encaminhar a solicitação formal da sua inscrição à CPOR, bem como o Termo de Compromisso assinado (modelos em anexo), por via eletrônica para o e-mail: organicos.cpor@agricultura.gov.br.

Os membros da CNPOrg serão eleitos por votação para atuação por 02 (dois) anos (Art. 30, IN nº 13/2015), sendo um representante para cada região geográfica, conforme o disposto no §1º do Art. 24 da referida IN.

  4. As sete regiões geográficas foram assim definidas:

 Região Norte 1: Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima;

 Região Norte 2: Amapá, Pará e Tocantins;

 Região Nordeste 1: Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí; 

 Região Nordeste 2: Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe; 

 Região Centro-Oeste: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso de Sul; 

 Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; e 

 Região Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

5. Dos Critérios para ser candidato do setor privado e das atribuições dos representantes regionais da CNPOrg:

5.1. Ter atuação reconhecida junto à sociedade no âmbito da Produção Orgânica;

5.2. Ser membro titular de alguma CPOrg-UF da região geográfica; e

5.3. Ter disponibilidade e perfil para promover reuniões periódicas com as CPOrg da região, de forma apresentar pautas de interesse regional nas reuniões da CNPOrg.

 6. Das atribuições da Comissão Nacional de Produção Orgânica:

6.1. emitir parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;

6.2. propor regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas pelas CPOrg-UF;

6.3. assessorar o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;

6.4. articular e fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;

6.5. discutir e propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando as posições apresentadas pelas CPOrg-UF;

6.6. orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e

6.7. subsidiar a formulação e a gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO, trazendo as contribuições das CPOrg-UF para aprimorar o processo.

7. O calendário do processo eletivo foi assim definido:

7.1. De 09 a 23 de setembro de 2021 - inscrições de candidatos;

7.2. 30 de setembro de 2021 - divulgação dos nomes inscritos, por região;

7.3. 01 a 07 de outubro de 2021- período de campanha eleitoral;

7.4. 8 de outubro de 2021 – período para realização das assembleias para votação. De acordo ao § 2º do Art. 27 da IN 13/2015, o processo eleitoral que escolherá os membros para a CNPOrg será realizado simultaneamente nas CPOrg-UF de mesma região, ou seja, as assembleias terão que ser realizadas no mesmo dia em todos Estados.

7.5. 16 de outubro de 2021 – envio da ata com os resultados da votação em cada estado;

7.6. 17 de outubro de 2021 - divulgação dos resultados

Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos, contando com o empenho e dedicação de nossos colegas do MAPA, neste importante momento.

Atenciosamente,

 

Virgínia Mendes Cipriano Lira

Coordenadora de Produção Orgânica - CPOR
DTEC/SDA/MAPA

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