Convocação de Reunião Extraordinária da CPOrg/SP
Ofício Circular CPOrg / SP n. ° 06 / 2021 |
São Paulo, 14 de setembro
de 2021 |
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Aos Membros da Comissão
da Produção Orgânica de São Paulo:
Por
solicitação do Sr. Coordenador da CPOrg/SP, convocamos os membros e demais
interessados para a Reunião Extraordinária da Comissão da Produção
Orgânica no Estado de São Paulo a realizar-se por meio de videoconferência:
Data: 20 de setembro
de 2021, segunda-feira.
Horário: Início às 10h00 às 12h00.
Endereço Virtual:
https://meet.jit.si/Reuni%C3%A3odaCPOrg/SP-Comiss%C3%A3odaProdu%C3%A7%C3%A3oOrg%C3%A2nicadeS%C3%A3oPaulo
Pauta da Reunião:
1.
Processo de escolha dos representantes da Região Sudeste
para composição da Comissão Nacional da Produção Orgânica – CNPOrg, conforme Ofício
55/2021, anexo nesta mensagem;
2.
Pauta da reunião ordinária de 27/09/2021.
Atenciosamente,
Marcelo Laurino
Secretário Executivo
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO DE PRODUCAO ORGANICA
OFÍCIO Nº 55/2021/CPOR/DTEC/SDA/MAPA
Brasília,
02 de setembro de 2021.
Aos (Às) Chefes das DDA/SFA-UF
Aos (Às) Coordenadores (as) das
CPOrg-UF
Aos (Às) Secretários Executivos
das CPOrg-UF
Assunto: Abertura
do processo de escolha de representantes dos membros do setor privado para
composição da Comissão Nacional de Produção Orgânica -
CNPOrg.
Referência: Caso responda este Ofício Circular,
indicar expressamente o Processo 21000.072478/2021-44.
A Coordenação de Produção
Orgânica - CPOR comunica às CPOrg-UF a abertura do processo de escolha de
representantes dos membros de organizações não-governamentais para composição
da Comissão Nacional de Produção Orgânica – CNPOrg, em
conformidade com a Instrução Normativa nº 13/2015 e do Art. 33 e 34 do Decreto
nº 6.323, de 27.12.2007.
As Candidatas ou Candidatos
terão que ser membros titulares de alguma CPOrg-UF da região geográfica que
pretende representar (Art. 27, da IN nº 13/2015) e deverá encaminhar a solicitação
formal da sua inscrição à CPOR, bem como o Termo de Compromisso assinado
(modelos em anexo), por via eletrônica para o e-mail: organicos.cpor@agricultura.gov.br.
Os membros da CNPOrg serão
eleitos por votação para atuação por 02 (dois) anos (Art. 30, IN nº 13/2015),
sendo um representante para cada região geográfica, conforme o disposto no §1º
do Art. 24 da referida IN.
4. As sete
regiões geográficas foram assim definidas:
Região
Norte 1: Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima;
Região
Norte 2: Amapá, Pará e Tocantins;
Região
Nordeste 1: Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí;
Região
Nordeste 2: Alagoas,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe;
Região
Centro-Oeste: Distrito
Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso de Sul;
Região
Sudeste: Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; e
Região
Sul: Paraná,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
5. Dos Critérios para ser
candidato do setor privado e das atribuições dos representantes regionais da
CNPOrg:
5.1. Ter atuação
reconhecida junto à sociedade no âmbito da Produção Orgânica;
5.2. Ser membro
titular de alguma CPOrg-UF da região geográfica; e
5.3. Ter
disponibilidade e perfil para promover reuniões periódicas com as CPOrg da
região, de forma apresentar pautas de interesse regional nas reuniões da
CNPOrg.
6. Das atribuições da
Comissão Nacional de Produção Orgânica:
6.1. emitir
parecer sobre regulamentos que tratem da produção orgânica, considerando as
manifestações enviadas pelas CPOrg-UF;
6.2. propor
regulamentos que tenham por finalidade o aperfeiçoamento da rede de produção
orgânica no âmbito nacional e internacional, considerando as propostas enviadas
pelas CPOrg-UF;
6.3. assessorar o
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica;
6.4. articular e
fomentar a criação de fóruns setoriais e territoriais que aprimorem a
representação do movimento social envolvido com a produção orgânica;
6.5. discutir e
propor os posicionamentos a serem levados pelos representantes brasileiros em
fóruns nacionais e internacionais que tratem da produção orgânica, consolidando
as posições apresentadas pelas CPOrg-UF;
6.6. orientar e
sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
6.7. subsidiar a
formulação e a gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
- PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO,
trazendo as contribuições das CPOrg-UF para aprimorar o processo.
7. O calendário do
processo eletivo foi assim definido:
7.1. De 09 a 23 de setembro de
2021 - inscrições de candidatos;
7.2. 30 de
setembro de 2021 -
divulgação dos nomes inscritos, por região;
7.3. 01 a
07 de outubro de 2021-
período de campanha eleitoral;
7.4. 8 de
outubro de 2021 –
período para realização das assembleias para votação. De acordo ao § 2º do Art.
27 da IN 13/2015, o processo eleitoral que escolherá os membros para a CNPOrg
será realizado simultaneamente nas CPOrg-UF de mesma região, ou seja, as
assembleias terão que ser realizadas no mesmo dia em
todos Estados.
7.5. 16 de
outubro de 2021 –
envio da ata com os resultados da votação em cada estado;
7.6. 17 de
outubro de 2021 -
divulgação dos resultados
Colocamo-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos, contando com o empenho e dedicação de nossos colegas
do MAPA, neste importante momento.
Atenciosamente,
Virgínia
Mendes Cipriano Lira
Coordenadora
de Produção Orgânica - CPOR
DTEC/SDA/MAPA
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