Convocação da Reunião Extraordinária da CPOrg/SP de 25/04/2022

 

Ofício Circular CPOrg / SP n. ° 03 / 2022

São Paulo,13 de abril de 2021

 

 

Aos Membros da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo:

Por solicitação do Sr. Coordenador da CPOrg/SP, convocamos os membros e demais interessados para a Reunião Extraordinária da Comissão da Produção Orgânica no Estado de São Paulo a realizar-se por meio de videoconferência:

Data:  25 de abril de 2022, segunda-feira.

Horário: Início das 9h00 às 12h00.

Endereço Virtual:

meet.google.com/grf-hivh-nvn

Participações por telefone: +55 11 3957-7908 e digite este PIN: 630 595 486#

Pauta da Reunião:

1.    Análise e discussão das propostas de alteração nos anexos da Portaria 52/2021, conforme a Consulta Pública (em anexo) formalizada na Portaria SDA/MAPA 539 de 15/03/2022. Segue um anexo para facilitar a compreensão das propostas de mudança: “Mudanças propostas pela Portaria SDA 539-2022”;

2.    Estabelecimento de cronograma de reuniões conjuntas de representantes das CPOrg de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, para discussão das futuras pautas da CNPOrg, por Romeu Leite & Felipe Staboli ANC;

3.    Discussão de responsabilidades e do Plano de Trabalho para a realização da I Feira de Produtos Orgânicos e II Fórum das OCS do estado de São Paulo, por Felipe Staboli / ANC, Edevando Ruas & Cássia Franco / ITESP, Joel Queiroga / Embrapa Meio Ambiente, Marta Sambiase / Mackenzie e Thaís Raiz / AAO;

4.    Relato da experiência e dificuldades encontradas na Certificação de Grupo de Produtores com Sistema de Controle Interno, organizado pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, por Sérgio Pompermaier / P. M. Jundiaí;

5.    Rearticulação do Grupo de Trabalho das Feiras Orgânicas, por Marcelo Laurino / MAPA e Ana Flávia Badue / Instituto Kairós;

6.    Informes e Assuntos Gerais:

a.    Andamento da revisão das IN 18/2009 e 19/2009;

b.    GT da Turfa e do Etileno junto à CTAO;

c.     Recomposição da CNPOrg;

d.    Mídias Sociais da CPOrg/SP

e.    Sugestões para temas da Campanha dos Alimentos Orgânicos e Educação Sanitária.

 

Atenciosamente,

Marcelo Laurino

      Secretário Executivo


ANEXO: Mudanças Propostas na Portaria SDA 359/2022

ANEXO I

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES,  EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO

 

O que é hoje

Proposta

 

 

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

CONDIÇÕES DE USO

 

 

Ácido butírico (NR)

-

 

 

Ácido cáprico (NR)

-

 

 

Ácido caprílico (NR)

-

 

 

Ácido capróico (NR)

-

 

 

Ácido fórmico (NR)

-

 

 

Ácido láurico (NR)

-

 

 

Ácido oxálico (NR)

 

 

 

Ácido propiônico (NR)

-

 

Nota: Inclusão de substâncias

 

 

 

ANEXO II

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ENFERMIDADES DE ANIMAIS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO

O que é hoje

Proposta

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

CONDIÇÕES DE USO

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

CONDIÇÕES DE USO

 

 

Ácido acético (NR)

 Ácido cítrico (NR)

Ácido butírico (NR)

 Ácido fórmico (NR)

 

 

 

Ácido láctico (NR)

Ácido peracético (NR)

 Ácido propiônico (NR)

 Ácido oxálico (NR)

 

 

 

Ácido cáprico (NR)

Ácido caprílico (NR)

Ácido capróico (NR)

Ácido láurico (NR)

 

 

Nota: Inclusão de substâncias

 

 

ANEXO III

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ENFERMIDADES DE ANIMAIS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO

O que é hoje

Proposta

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

CONDIÇÕES DE USO

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

CONDIÇÕES DE USO

Ácido acético

Ácido fórmico

Ácido lático

Ácido propiônico

Para uso apenas para ensilagem.

Ácido acético

 Ácido cítrico (NR)

Ácido butírico (NR)

Ácido fórmico

Para uso apenas para ensilagem. (NR)

 

 

Ácido láctico

Ácido peracético (NR)

Ácido propiônico

Ácido oxálico (NR)

 

 

 

Ácido cáprico (NR)

 Ácido caprílico (NR)

 Ácido capróico (NR)

 Ácido láurico (NR)

 

 

Nota: Inclusão de substâncias e alterações de condições de uso (ácidos lático e propiônico)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS NA DESINFESTAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS DAS COLMEIAS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO

O que é hoje

Proposta

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

Ácidos acético, fórmico, lático, oxálico, peracético

Ácidos acético, cítrico, butírico, fórmico, lático, oxálico, peracético, propiônico (NR)

 

Ácidos cáprico, caprílico, capróico, láurico (NR)

 

Nota: Inclusão de substâncias

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS AUTORIZADOS COMO FERTILIZANTES, CORRETIVOS E SUBSTRATOS EM SISTEMAS ORGÂNICOS DE PRODUÇÃO

 

O que é hoje

Proposta

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

RESTRIÇÕES, DESCRIÇÕES, REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO E CONDIÇÕES DE USO

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS*

RESTRIÇÕES, DESCRIÇÕES, REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO E CONDIÇÕES DE USO

 

Condições Gerais

Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos

 

Condições Gerais

Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos

Pós de Rocha

 

Respeitados os limites máximos de metais pesados estabelecidos no Anexo VI deste Regulamento Técnico

Pós de rocha - remineralizadores e fertilizantes derivados de rochas silicáticas. (NR)

 

Devidamente registrados no MAPA, conforme o estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, de 10 de março de 2016. (NR)

Respeitados os limites máximos de metais pesados estabelecidos no Anexo VI deste Regulamento Técnico.

 

Nota: Novas condições de uso para os pós de rocha

 

 

ANEXO VI

LIMITES MÁXIMOS DE CONTAMINANTES

 

O que é hoje

Proposta

ELEMENTO

LIMITE

ELEMENTO

BIOFERTILIZANTES, COMPOSTOS ORGÂNICOS, VERMICOMPOSTOS, FERTILIZANTES ORGÂNICOS, CONDICIONADORES DE SOLO E SUBSTRATOS PARA PLANTAS*

PÓS DE ROCHA, REMINERALIZADORES E FERTILIZANTES DERIVADOS DE ROCHAS SILICÁTICAS***

 

 

Arsênio

 

< 15 mg/kg de matéria seca (NR)

 

 

Cádmio

 

< 10 mg/kg de matéria seca (NR)

 

 

Chumbo

 

< 200 mg/kg de matéria seca (NR)

Cromo hexavalente

0,0 mg/kg de matéria seca

Cromo hexavalente

2,0 mg/kg de matéria seca (limite detectável) (NR)

 

 

 

Mercúrio

 

< 0,1 mg/kg de matéria seca (NR)

 

*** Conforme o estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, de 10 de março de 2016." (NR)

 

Nota: Inclusão de novos limites de contaminantes para os pós de rocha e alteração no limite de cromo hexavalente

 

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