Convocação de Reunião Extraordinária da CPOrg/SP / GT de Insumos em 02/05/2016

Aos:
Membros da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo e demais participantes.
Prezadas Senhoras e Senhores:
Vimos convocá-los para a reunião extraordinária do mês de abril de 2016 do Grupo de Trabalho de Insumos da Comissão da Produção Orgânica no Estado de São Paulo a realizar-se:
Data: 2 de maio de 2016, segunda-feira.
Horário: Início às 9:30 h às 12:30 e das 14:00h às 17:00 h.
Local: Sala de Reuniões do Instituto Biológico.
Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1.252, 5º Andar – Bairro da Vila Mariana, em São Paulo / SP.
Localização: Quase próxima à estação Ana Rosa do Metrô.
Pauta:
1.     Discussão sobre a inclusão das seguintes substâncias nas listas de substâncias e práticas permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção da Instrução Normativa n° 46 de 7/10/2011 (Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção):
a.     Anexo VII: (Manejo, Controle de Pragas e Doenças nos Vegetais e Tratamentos Pós-Colheita):
                                          i.    Extrato pirolenhoso;
                                         ii.    Ácido Peracético;
                                        iii.    Oxicloreto (hipoclorito) de cálcio;
                                        iv.    Ácido Pelargônico.
b.    V (Fertilizantes e Corretivos):
                                          i.    Cloreto de cálcio;
                                         ii.    Cloreto de potássio.
c.     Anexo VIII (outros ingredientes autorizados para uso nas formulações comerciais):
                                          i.    Álcool etílico (extensão de uso);
                                         ii.    Propilenoglicol.
2.     Discussão sobre a regulamentação orgânica das seguintes técnicas, em função do grande número de consultas encaminhadas à Coordenação de Agroecologia:
a.     Hidroponia;
b.    Aquaponia (recirculação de água de tanques de peixes);
c.     Cultivo elevado em “travesseiros” – com substrato apenas ou com proporção solo/substrato ou com apenas solo;
d.    Cultivo em vasos e similares com substrato apenas ou com proporção solo/substrato ou com apenas solo.
3.     Proibição da utilização de mudas de hortaliças convencionais nos sistemas de produção orgânica.
Observações:
1.     A reunião tratará das discussões prévias e agregação de subsídios técnicos para deliberação futura da Comissão da Produção Orgânica em reunião a ser convocada posteriormente.
2.     Os critérios regulamentares para inclusão e exclusão de substâncias e práticas estão apresentados no anexo a esta convocação.
Atenciosamente,
Marcelo Laurino
 MAPA/SFA-SP

                   Secretário Executivo

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