Convocação de Reunião Extraordinária da CPOrg/SP / GT de Insumos em 02/05/2016
Aos:
Membros da Comissão
da Produção Orgânica de São Paulo e demais participantes.
Prezadas Senhoras e
Senhores:
Vimos
convocá-los para a reunião extraordinária do mês de abril de 2016 do Grupo de Trabalho de Insumos da
Comissão da Produção Orgânica no Estado de São Paulo a realizar-se:
Data: 2 de maio de 2016, segunda-feira.
Horário: Início às 9:30 h às 12:30 e das
14:00h às 17:00 h.
Local: Sala de Reuniões do Instituto
Biológico.
Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1.252, 5º
Andar – Bairro da Vila Mariana, em
São Paulo / SP.
Localização: Quase próxima à estação Ana Rosa do
Metrô.
Pauta:
1.
Discussão
sobre a inclusão das seguintes substâncias nas listas de substâncias e práticas
permitidas para uso nos Sistemas Orgânicos de Produção da Instrução Normativa
n° 46 de 7/10/2011 (Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção):
a.
Anexo
VII: (Manejo, Controle de
Pragas e Doenças nos Vegetais e Tratamentos Pós-Colheita):
i. Extrato pirolenhoso;
ii. Ácido Peracético;
iii. Oxicloreto
(hipoclorito) de cálcio;
iv. Ácido Pelargônico.
b.
V
(Fertilizantes e Corretivos):
i. Cloreto de cálcio;
ii. Cloreto de potássio.
c.
Anexo
VIII (outros
ingredientes autorizados para uso nas formulações comerciais):
i. Álcool etílico
(extensão de uso);
ii. Propilenoglicol.
2.
Discussão
sobre a regulamentação orgânica das seguintes técnicas, em função do grande
número de consultas encaminhadas à Coordenação de Agroecologia:
a.
Hidroponia;
b.
Aquaponia
(recirculação de água de tanques de peixes);
c.
Cultivo
elevado em “travesseiros” – com substrato apenas ou com proporção
solo/substrato ou com apenas solo;
d.
Cultivo
em vasos e similares com substrato apenas ou com proporção solo/substrato ou
com apenas solo.
3.
Proibição
da utilização de mudas de hortaliças convencionais nos sistemas de produção
orgânica.
Observações:
1. A reunião tratará das discussões prévias e agregação de
subsídios técnicos para deliberação futura da Comissão da Produção Orgânica em
reunião a ser convocada posteriormente.
2. Os critérios regulamentares para inclusão e exclusão de
substâncias e práticas estão apresentados no anexo a esta convocação.
Atenciosamente,
Marcelo Laurino
MAPA/SFA-SP
Secretário Executivo
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