Ofício Circular CPOrg / SP n. ° 02 / 2021 |
São Paulo, 15 de março
de 2021 |
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Aos
Membros da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo:
Por
solicitação do Sr. Coordenador da CPOrg/SP, convocamos os membros e demais
interessados para a Reunião Ordinária da Comissão da Produção Orgânica no
Estado de São Paulo a realizar-se por meio de videoconferência:
Data: 29 de março
de 2021, segunda-feira.
Horário: Início às 9h30 às 12h00.
Endereço Virtual:
https://meet.jit.si/Reuni%C3%A3odaCPOrg/SP-Comiss%C3%A3odaProdu%C3%A7%C3%A3oOrg%C3%A2nicadeS%C3%A3oPaulo
Pauta da Reunião:
1.
Informes
sobre a Câmara Temática de Agricultura Orgânica, por Luiz Carlos Demattê
Filho / Presidente da CTAO;
2.
Relato
do Grupo de Trabalho da Lista de Produtos Comerciais com Uso Aprovado na
Agricultura Orgânica, por Gisele Vilela / Embrapa Territorial;
3.
Estado
da arte da construção da Plataforma de Dados Estratégicos da Produção Orgânica
por Gisele Vilela / Embrapa Territorial;
4.
Informes sobre a revisão das Instruções Normativas 46/2011
e 18/2009, por Marcelo Laurino / MAPA;
5.
Informes
sobre o Instituto Brasil Orgânico, por José Pedro Santiago / Instituto
Brasil Orgânico;
6.
Metodologia
de discussão da revisão da IN 19/2009 (texto anexo a esta convocação),
por Marcelo Laurino / MAPA;
7.
Espaço de discussão: Apresentação dos principais problemas
elencados no atual texto da Instrução Normativa 19/2009, pelos membros da
CPOrg/SP e participantes da reunião;
8.
Informes
e assuntos gerais.
Atenciosamente,
Marcelo Laurino
Secretário Executivo
Proposta da Revisão da
Instrução Normativa n° 19/2009
Justificativas
1. Nova
redação do documento, buscando uma linguagem mais direta e de fácil compreensão
das pessoas envolvidas, esclarecendo dúvidas anteriores tratadas em notas
técnicas emitidas pela COAGRE/CPOR;
2. Reordenamento
do texto, para evitar repetições e conflitos;
3. Simplificação
de processos administrativos, reduzindo a necessidade de formulários e
documentos desnecessários;
4. Previsão
da utilização dos meios eletrônicos no credenciamento, cadastro e avaliação da
conformidade;
5. Reavaliação
e atualização dos processos de certificação, controle social e auditoria após
11 anos de prática na avaliação da conformidade;
6. Atualização
da denominação das instâncias administrativas no MAPA e melhor definição de
prazos e ritos administrativos.
Premissas
·
Compartilhamento a
responsabilidade do funcionamento do sistema de avaliação da conformidade
orgânica com todos os atores da rede de produção orgânica;
·
Participação da Sociedade Civil mediante fóruns organizados:
1.
Comissões da
Produção Orgânica – CPOrg;
2.
Câmara
Temática de Agricultura Orgânica – CTAO;
3.
Fórum de
entidades representativas dos produtores;
4.
Fórum dos SPG
e OCS;
5.
Associação
Brasileira das Empresas de Certificação (ABCAR);
6.
Redes
Extrativistas e Pescadores Artesanais;
7.
Instituições
de Defesa do Consumidor;
8.
Fórum de
comerciantes atacadistas e varejistas de produtos orgânicos;
9.
Fórum de
técnicos em ATER e de Capacitação em Produção Orgânica;
10. Equipe Técnica do MAPA;
11. Fórum das Instituições de Pesquisa: NEAS e
CONSEPA;
12. ANA;
13. ABA;
14. Movimentos Sociais;
15. Comunidades Tradicionais, pescadores,
geraizeiros e quilombolas;
16. Instituições de Ensino.
Método
1. Construção
participativa do texto que será submetido à consulta pública
formal (SISMAN), mediante:
a. Consulta
aos fóruns estabelecidos sobre:
i. Falta
de clareza e dificuldade de interpretação do regulamento;
ii. Omissões
do texto;
iii. Possibilidade
de aprimoramento dos regulamentos;
iv. Problemas
decorrentes da aplicação do texto atual em termos de confiabilidade do produto
orgânico;
v. Itens
que não podem deixar de ser observados num processo de certificação,
verificação e avaliação da conformidade orgânica;
b. Discussão
da proposta de redação dos regulamentos atualizados;
c. Definição
dos procedimentos de análise das sugestões a serem encaminhadas na Consulta
Pública formal.
2. Consulta
Pública do texto construído de forma participativa.
3. Avaliação
das sugestões encaminhadas na Consulta Pública.
4.
Formatação do
texto segundo as novas regras da Administração Federal (Decreto 9.191/2017 e
10.139/202,
5. Redação
final e validação do texto junto à Consultoria Jurídica do MAPA (AGU),
6. Publicação
do Texto
Material
de Trabalho
Divisão
do texto da IN 19/2009 em dois núcleos temáticos:
A. Mecanismos
de Garantia da Qualidade Orgânica, a partir do texto do Título I do Anexo I da
IN 19/2009 e dos anexos II a XXIV (modelos de formulários):
1. Mecanismos
de Controle
2. Instâncias
de Julgamento dos Processos Administrativos
3. Credenciamento
dos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica
4. Banco
de Especialistas para as Auditorias de Credenciamento
5. Procedimentos
para Avaliação de Conformidade por Certificação
i. Processo
de Certificação por Auditoria
ii. Certificado
de Conformidade Orgânica
iii. Integridade
do Sistema
iv. Declaração
de Transação Comercial
v. Informação
para as Unidades Certificadas
vi. Registros
e da Documentação das Unidades de Produção Certificadas
vii. Contratação
de Serviços de Terceiros pelas Unidades de Produção
viii. Certificação
em Grupo de Produtores
ix. Aceitação
da Certificação de Outros Países
x. Inspeções
e Auditorias por parte das Certificadoras
xi. Inspeções
nas Unidades de Produção
xii. Inspeções
e auditorias na Produção Extrativista Sustentável Orgânica
xiii. Abrangência
e Frequência das Inspeções e Controles
xiv. Inspeção
por Sistema de Amostragem
xv. Informações
Contidas nos Relatórios de Inspeção e Auditoria
xvi. Análises
Laboratoriais
xvii. Custos
da Certificação
6. Dos
Procedimentos para Avaliação de Conformidade por meio de Sistemas
Participativos de Garantia
i. Da
Estrutura dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica
ii. Da
Adesão
iii. Do
Processo da Avaliação da Conformidade
iv. Das
Decisões sobre a Conformidade
v. Do
Conselho de Recursos
vi. Do
Certificado de Conformidade Orgânica
vii. Da
Declaração de Transação Comercial
viii. Das
Informações
7. Controle
Social na Venda Direta de Produtos Orgânicos sem Certificação
i. Cadastramento
da Organização de Controle Social
ii. Obrigações
da Organização de Controle Social
iii. Órgãos
Fiscalizadores
8. Qualidade
Orgânica no Armazenamento, Transporte e Comercialização
i. Integridade
dos Produtos e Ingredientes Orgânicos
ii. Importação
9. Anexos
II a XXIV da IN 19/2009 (modelos de formulários).
B. Informação
da Qualidade Orgânica a partir do Título II do Anexo I da IN 19, incorporando o
texto aplicável da IN Conjunta (MAPA/ANVISA) 02/2018 (rastreabilidade) e o
texto da IN 18/2014 (Selo do SisOrg):
1. Título
II do Anexo I da IN 19/2009:
i. Integridade
dos Produtos e Ingredientes Orgânicos
ii. Rotulagem
de Produtos Orgânicos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Orgânica
1. Rotulagem
para o Mercado Interno
2. Rotulagem
para os Produtos Exclusivos para Exportação
3. Rotulagem
de Produtos Importados
iii. Identificação
da Qualidade Orgânica para a Venda Direta sem Certificação
2. Instrução
Normativa Conjunta MAPA/ANVISA 02/2018 (rastreabilidade de vegetais frescos)
3. Instrução
Normativa 18/2014 (Selo Oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da
Conformidade Orgânica).
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