Ofício Circular CPOrg / SP n. ° 02 / 2021

São Paulo, 15 de março de 2021

 

 

Aos Membros da Comissão da Produção Orgânica de São Paulo:

Por solicitação do Sr. Coordenador da CPOrg/SP, convocamos os membros e demais interessados para a Reunião Ordinária da Comissão da Produção Orgânica no Estado de São Paulo a realizar-se por meio de videoconferência:

Data:  29 de março de 2021, segunda-feira.

Horário: Início às 9h30 às 12h00.

Endereço Virtual:

https://meet.jit.si/Reuni%C3%A3odaCPOrg/SP-Comiss%C3%A3odaProdu%C3%A7%C3%A3oOrg%C3%A2nicadeS%C3%A3oPaulo

Pauta da Reunião:

1.     Informes sobre a Câmara Temática de Agricultura Orgânica, por Luiz Carlos Demattê Filho / Presidente da CTAO;

2.     Relato do Grupo de Trabalho da Lista de Produtos Comerciais com Uso Aprovado na Agricultura Orgânica, por Gisele Vilela / Embrapa Territorial;

3.     Estado da arte da construção da Plataforma de Dados Estratégicos da Produção Orgânica por Gisele Vilela / Embrapa Territorial;

4.     Informes sobre a revisão das Instruções Normativas 46/2011 e 18/2009, por Marcelo Laurino / MAPA;

5.     Informes sobre o Instituto Brasil Orgânico, por José Pedro Santiago / Instituto Brasil Orgânico;

6.     Metodologia de discussão da revisão da IN 19/2009 (texto anexo a esta convocação), por Marcelo Laurino / MAPA;

7.     Espaço de discussão: Apresentação dos principais problemas elencados no atual texto da Instrução Normativa 19/2009, pelos membros da CPOrg/SP e participantes da reunião;

8.     Informes e assuntos gerais.

 

Atenciosamente,

Marcelo Laurino

                   Secretário Executivo

 


 


Proposta da Revisão da Instrução Normativa n° 19/2009

Justificativas

1.     Nova redação do documento, buscando uma linguagem mais direta e de fácil compreensão das pessoas envolvidas, esclarecendo dúvidas anteriores tratadas em notas técnicas emitidas pela COAGRE/CPOR;

2.     Reordenamento do texto, para evitar repetições e conflitos;

3.     Simplificação de processos administrativos, reduzindo a necessidade de formulários e documentos desnecessários;

4.     Previsão da utilização dos meios eletrônicos no credenciamento, cadastro e avaliação da conformidade;

5.     Reavaliação e atualização dos processos de certificação, controle social e auditoria após 11 anos de prática na avaliação da conformidade;

6.     Atualização da denominação das instâncias administrativas no MAPA e melhor definição de prazos e ritos administrativos.

Premissas

·         Compartilhamento a responsabilidade do funcionamento do sistema de avaliação da conformidade orgânica com todos os atores da rede de produção orgânica;

·         Participação da Sociedade Civil mediante fóruns organizados:

1.     Comissões da Produção Orgânica – CPOrg;

2.     Câmara Temática de Agricultura Orgânica – CTAO;

3.     Fórum de entidades representativas dos produtores;

4.     Fórum dos SPG e OCS;

5.     Associação Brasileira das Empresas de Certificação (ABCAR);

6.     Redes Extrativistas e Pescadores Artesanais;

7.     Instituições de Defesa do Consumidor;

8.     Fórum de comerciantes atacadistas e varejistas de produtos orgânicos;

9.     Fórum de técnicos em ATER e de Capacitação em Produção Orgânica;

10.  Equipe Técnica do MAPA;

11.  Fórum das Instituições de Pesquisa: NEAS e CONSEPA;

12.  ANA;

13.  ABA;

14.  Movimentos Sociais;

15.  Comunidades Tradicionais, pescadores, geraizeiros e quilombolas;

16.  Instituições de Ensino.

Método

1.     Construção participativa do texto que será submetido à consulta pública formal (SISMAN), mediante:

a.     Consulta aos fóruns estabelecidos sobre:

                                          i.    Falta de clareza e dificuldade de interpretação do regulamento;

                                         ii.    Omissões do texto;

                                        iii.    Possibilidade de aprimoramento dos regulamentos;

                                        iv.    Problemas decorrentes da aplicação do texto atual em termos de confiabilidade do produto orgânico;

                                         v.    Itens que não podem deixar de ser observados num processo de certificação, verificação e avaliação da conformidade orgânica;

b.     Discussão da proposta de redação dos regulamentos atualizados;

c.     Definição dos procedimentos de análise das sugestões a serem encaminhadas na Consulta Pública formal.

2.     Consulta Pública do texto construído de forma participativa.

3.     Avaliação das sugestões encaminhadas na Consulta Pública.

4.     Formatação do texto segundo as novas regras da Administração Federal (Decreto 9.191/2017 e 10.139/202,

5.     Redação final e validação do texto junto à Consultoria Jurídica do MAPA (AGU),

6.     Publicação do Texto

Material de Trabalho

Divisão do texto da IN 19/2009 em dois núcleos temáticos:

A.    Mecanismos de Garantia da Qualidade Orgânica, a partir do texto do Título I do Anexo I da IN 19/2009 e dos anexos II a XXIV (modelos de formulários):

1.     Mecanismos de Controle

2.     Instâncias de Julgamento dos Processos Administrativos

3.     Credenciamento dos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica

4.     Banco de Especialistas para as Auditorias de Credenciamento

5.     Procedimentos para Avaliação de Conformidade por Certificação

                                  i.    Processo de Certificação por Auditoria

                                 ii.    Certificado de Conformidade Orgânica

                                 iii.    Integridade do Sistema

                                iv.    Declaração de Transação Comercial

                                 v.    Informação para as Unidades Certificadas

                                vi.    Registros e da Documentação das Unidades de Produção Certificadas

                               vii.    Contratação de Serviços de Terceiros pelas Unidades de Produção

                               viii.    Certificação em Grupo de Produtores

                                ix.    Aceitação da Certificação de Outros Países

                                 x.    Inspeções e Auditorias por parte das Certificadoras

                                xi.    Inspeções nas Unidades de Produção

                               xii.    Inspeções e auditorias na Produção Extrativista Sustentável Orgânica

                               xiii.    Abrangência e Frequência das Inspeções e Controles

                              xiv.    Inspeção por Sistema de Amostragem

                               xv.    Informações Contidas nos Relatórios de Inspeção e Auditoria

                              xvi.    Análises Laboratoriais

                             xvii.    Custos da Certificação

6.     Dos Procedimentos para Avaliação de Conformidade por meio de Sistemas Participativos de Garantia

                                  i.    Da Estrutura dos Sistemas Participativos de Garantia da Qualidade Orgânica

                                 ii.    Da Adesão

                                 iii.    Do Processo da Avaliação da Conformidade

                                iv.    Das Decisões sobre a Conformidade

                                 v.    Do Conselho de Recursos

                                vi.    Do Certificado de Conformidade Orgânica

                               vii.    Da Declaração de Transação Comercial

                               viii.    Das Informações

7.     Controle Social na Venda Direta de Produtos Orgânicos sem Certificação

                                  i.    Cadastramento da Organização de Controle Social

                                 ii.    Obrigações da Organização de Controle Social

                                 iii.    Órgãos Fiscalizadores

8.     Qualidade Orgânica no Armazenamento, Transporte e Comercialização

                                  i.    Integridade dos Produtos e Ingredientes Orgânicos

                                 ii.    Importação

9.     Anexos II a XXIV da IN 19/2009 (modelos de formulários).

B.    Informação da Qualidade Orgânica a partir do Título II do Anexo I da IN 19, incorporando o texto aplicável da IN Conjunta (MAPA/ANVISA) 02/2018 (rastreabilidade) e o texto da IN 18/2014 (Selo do SisOrg):

1.     Título II do Anexo I da IN 19/2009:

                                  i.    Integridade dos Produtos e Ingredientes Orgânicos

                                 ii.    Rotulagem de Produtos Orgânicos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica

1.     Rotulagem para o Mercado Interno

2.     Rotulagem para os Produtos Exclusivos para Exportação

3.     Rotulagem de Produtos Importados

                                iii.    Identificação da Qualidade Orgânica para a Venda Direta sem Certificação

2.     Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA 02/2018 (rastreabilidade de vegetais frescos)

3.     Instrução Normativa 18/2014 (Selo Oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica).

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