Convocação da Reunião Ordinária de Maio de 2016
Aos:
Membros da Comissão
da Produção Orgânica de São Paulo e demais participantes.
Prezadas Senhoras e
Senhores:
Vimos
convocá-los para a reunião ordinária do mês de maio de 2016 da Comissão da
Produção Orgânica no Estado de São Paulo a realizar-se:
Data: 30 de maio de 2016, segunda-feira.
Horário: Início às 9:30 h às 12:30.
Local: Sala "Benedito Bastos Cruz" /
Instituto Biológico
Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1.252, 5º
Andar – Bairro da Vila Mariana, em
São Paulo / SP.
Localização: Quase próxima à estação Ana Rosa do
Metrô.
Pauta:
- Leitura,
correções e aprovação da memória das reuniões de 28/03/2016;
- Apresentação
sobre a construção de uma proposta de regulamentação do manejo de espécies
nativas das áreas de Reserva Legal, por
Araci Kamiyama / Secretaria do Meio Ambiente;
- Assinatura do
Protocolo de Transição Agroecológica e a Produção Orgânica, em parceria
com a AAO - Associação de Agricultura Orgânica, o Instituto Kairós, a Secretaria
de Meio Ambiente e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São
Paulo;
- Informes da
Câmara Setorial de Agricultura ecológica, por Marcio Stanziani /
AAO e CSAE;
- Apresentação da
representante das organizações não governamentais da Região Sudeste na
STPOrg / Sub Comissão Temática da Produção Orgânica – Maria de Fátima Archanjo
Sampaio;
- Discussão sobre
a proposta de Regimento Interno da CPOrg/SP apresentada em anexo a esta
convocação;
- Inclusão do Extrato Pirolenhoso nas
listas de substâncias e práticas permitidas para uso nos Sistemas
Orgânicos de Produção da Instrução Normativa n° 46 de 7/10/2011 / Anexo VII:
(Manejo, Controle de Pragas e Doenças nos Vegetais e Tratamentos
Pós-Colheita):
8.
Deliberação
sobre a regulamentação orgânica das seguintes técnicas:
a.
Hidroponia;
b.
Aquaponia
(recirculação de água de tanques de peixes);
c.
Cultivo
elevado em “travesseiros” – com substrato apenas ou com proporção solo/substrato
ou com apenas solo;
d.
Cultivo
em vasos e similares com substrato apenas ou com proporção solo/substrato ou
com apenas solo.
Observações:
- Na
parte da tarde, haverá reunião do Grupo de Trabalho de Insumos, para
discussão da inclusão das seguintes substâncias: Ácido Peracético, Oxicloreto
(Hipoclorito) de Cálcio, Ácido Pelargônico e da proibição da utilização de
mudas de hortaliças convencionais nos sistemas de produção orgânica.
2. A reunião tratará das discussões prévias e agregação de
subsídios técnicos para deliberação futura da Comissão da Produção Orgânica em
reunião a ser convocada posteriormente.
Atenciosamente,
Marcelo Laurino
MAPA/SFA-SP
Secretário Executivo
Proposta de
Regimento Interno da
CPOrg/SP
Comissão
da Produção Orgânica de São Paulo
Aprovado em ...
Art.
1°. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da Comissão da
Produção Orgânica de São Paulo – CPOrg/SP, cuja organização, responsabilidades,
composição, finalidades e oficialização seguirão as determinações e os ritos
estabelecidos na Instrução Normativa n.º 13 de 28 de maio de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015.
Seção
I
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º. A estrutura administrativa da CPOrg/SP será constituída por:
I – um Coordenador – titular e suplente, escolhidos pelos membros do
setor privado, na Assembleia convocada para escolha dos representantes do setor
não governamental;
II – um Secretário Executivo – titular e suplente, escolhidos pelo
titular da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de São Paulo, dentre os técnicos componentes do Núcleo da Produção
Orgânica da sua unidade.
Art. 3º. As comunicações administrativas, incluídas as convocações para
as reuniões, serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico aos
endereços cadastrados junto à Secretaria Executiva ou por outro meio que venha
a ser aprovado pela Comissão.
Seção
II
Das Competências
Art. 4°. Compete ao Coordenador:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as
pautas propostas pelos seus membros, e submeter à CPOrg/SP todos os assuntos
constantes, assim como matérias para exame e parecer;
II - preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrg/SP;
III - assinar documentos e representar a CPOrg/SP nos atos aprovados,
respeitada a natureza de suas competências, em reuniões ordinárias ou
extraordinárias;
IV - convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto,
pessoas que possam subsidiar o debate dos assuntos tratados;
V - zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa que disciplina a
estrutura, a composição e as atribuições da Comissão e resolver as questões de
ordem;
VI - elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar atividades
da CPOrg/SP e das alterações de seus membros;
VII - manter estreita articulação com o representante de sua região na
Subcomissão Temática de Produção Orgânica – STPOrg e, sempre que possível, com
as demais CPOrg/UF;
VIII - designar membros das CPOrg/SP ou fora dela para a execução de
tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e
IX - elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades
e reuniões da CPOrg/SP.
Art. 5°. Compete ao Secretário Executivo:
I - manter os arquivos e o acervo técnico da CPOrg/SP;
II - auxiliar a coordenação da CPOrg/SP na preparação e coordenação das
reuniões e trabalhos;
III - elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da
CPOrg/SP, ao representante de sua região na STPOrg e ao Secretário Executivo da
STPOrg;
IV - auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável
pela publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de atos do
Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de
São Paulo;
V - auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para
viabilização das atividades e reuniões da CPOrg/SP; e
VI - providenciar o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento
da CPOrg/SP.
Art. 6°. Compete aos membros da Comissão da Produção Orgânica de São
Paulo:
I - participar e deliberar nas reuniões;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela
Coordenação ou Secretaria-Executiva, dentro dos prazos estabelecidos; e
IV - trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica
Seção
III
Das Reuniões
Art. 7°. As reuniões ordinárias da CPOrg/SP terão a periodicidade de uma
a cada dois meses, intercaladas com as reuniões internas das organizações e
instituições representadas, para deliberação dos assuntos em pauta.
§ 1°. A programação das datas das reuniões ordinárias será definida na
primeira reunião de cada ano.
§ 2°. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima
de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 8°. As reuniões extraordinárias da CPOrg/SP poderão ser convocadas
nas seguintes situações:
I – por seu Coordenador mediante fato relevante levado a conhecimento
dos demais membros pelos meios usuais;
II – por requerimento de um terço dos membros; e
III – por solicitação da Subcomissão Temática de Produção Orgânica –
STPOrg.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas
com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 9°. As reuniões das CPOrg/SP serão preferencialmente realizadas na
sede da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Estado de São Paulo ou em outro local acordado pelos seus membros.
Art. 10. As reuniões da CPOrg/SP somente poderão realizar-se com a
presença de, no mínimo, metade dos membros da Comissão.
Art. 11. Cada organização membro deverá garantir a presença do seu
representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar
ao Coordenador da CPOrg/SP quando da impossibilidade de comparecer.
§ 1º. Na impossibilidade de comparecimento do representante oficialmente
designado, a participação eventual nas reuniões poderá ser efetivada através da
indicação de um substituto eventual, mediante comunicação dos titulares da
organização ou de seus representantes oficiais, encaminhadas ao Coordenador da
Comissão até o início da reunião;
§ 2°. Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização
deverá encaminhar novos nomes para a representação junto à Comissão.
Art. 12. As reuniões da CPOrg/SP obedecerão a pautas previamente
definidas, integrantes das convocações encaminhadas pelo Coordenador a todos os
membros.
Art. 13. Poderá ser incluída na pauta de discussão e de votação matéria
que tenha regime de urgência aprovada pela Comissão.
Parágrafo único. A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá
ser levada ao conhecimento dos membros no início dos trabalhos da reunião em
que será tratada.
Art. 14. Durante as reuniões o membro que apresentar proposições,
indicações, requerimentos ou comunicações deverá entregar cópia por escrito à
mesa diretora dos trabalhos para que possam constar da memória da reunião.
Art. 15. Qualquer membro da Comissão poderá solicitar, em qualquer fase
da discussão, a retirada de matéria de sua autoria, ou pedir vista de qualquer
matéria apresentada pelos demais representantes.
§ 1º. Formulado o pedido de
vista, a matéria será automaticamente retirada da pauta, ficando a sua
discussão adiada até a devolução pelo requerente, no prazo máximo de 30 dias.
§ 2º. É vedado o pedido de retirada ou de vista de matéria quando
apresentado depois de iniciado o processo de votação.
§ 3º. A solicitação de vista de matéria submetida à discussão poderá ser
encaminhada por um ou mais representantes simultaneamente, e atendida mediante
o fornecimento de cópias da proposta original.
§ 4º. O pedido de vista será concedido uma única vez, não sendo admitida
uma posterior solicitação referente à mesma matéria pelo mesmo ou por qualquer
membro da Comissão.
Art. 16. A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá,
preferencialmente, se dar por consenso e nos casos em que isto não seja
possível deverá ser conduzido um processo de votação.
§ 1º. Nos casos de votação de
alterações no Regimento Interno, as decisões deverão ser tomadas por pelo menos
2/3 (dois terços) dos membros que compõem a Comissão.
§ 2º. Nas votações para deliberação das demais matérias, as decisões
serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º. Em caso de empate na votação, o Coordenador deverá abrir uma nova
rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate em nova
votação, caberá a ele o voto de desempate.
Art. 17. As memórias das reuniões serão encaminhadas em tempo hábil para
apreciação dos membros e submetidas à aprovação no início da reunião
subseqüente.
Parágrafo único. Cópias das memórias das reuniões da Comissão, após
aprovação na reunião subsequente, deverão ser encaminhada ao Secretário
Executivo da Subcomissão Temática de Produção Orgânica – STPOrg, e ao
representante de sua região na STPOrg, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 18. Quando necessário o Coordenador nomeará um membro da mesma para
secretariar os trabalhos da Comissão.
Seção
IV
Das Sanções
Art. 19. Será submetida à deliberação da Comissão, mediante a necessária
inclusão prévia na pauta, a exclusão de instituição ou organização que:
a. não comparecer, sem justificativa, à metade das reuniões ordinárias
em um ano civil ou a três reuniões consecutivas; ou
b. constantemente adotar procedimentos que prejudiquem o bom andamento
dos trabalhos da Comissão.
§ 1°. No caso de exclusão de organização, será iniciado processo de
escolha de novo representante para o segmento.
§ 2°. Havendo organização suplente escolhida no processo de composição
da CPOrg/SP, esta será conduzida como representante titular, mediante referendo
da Comissão.
§ 3º. No caso previsto no parágrafo anterior, poderá ainda, segundo
deliberação da Comissão, ser iniciado novo processo de escolha da representação
suplente.
Seção
V
Das Disposições Gerais
Art. 20. A participação de qualquer membro na CPOrg/SP não será remunerada, cabendo à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de
São Paulo prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu
trabalho.
Art. 21. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento
serão resolvidos pela Comissão,
em reunião com pauta previamente encaminhada aos seus membros pelos meios
usuais.
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